Educação ComVida

Regulamento da Campanha Promocional

1. Objetivo do Programa de Indicação

1.1. O Programa de Indicação é uma iniciativa promovida pela Casa da Gráfica, com o propósito de reconhecer e valorizar a confiança depositada em nós. Por meio deste programa, pessoas clientes têm a oportunidade de realizar indicações e, a partir delas, serem contempladas com benefícios previamente estabelecidos. Além de fortalecer a rede de educação de alto padrão, permitindo que mais instituições tenham acesso a materiais didáticos que transformam vidas.

2. Como Participar

2.1. A presente campanha possui abrangência em todo o território nacional e é destinada a pessoas que mantêm vínculo legítimo com a Casa da Gráfica, na condição de pessoa cliente.

2.2. A participação ocorrerá mediante a indicação de novas pessoas clientes que não mantenham, nem tenham mantido anteriormente, qualquer vínculo contratual com a Casa da Gráfica, devendo a indicação ser formalizada por meio do preenchimento de formulário específico disponibilizado pela empresa.

2.3. A pessoa responsável pela indicação será denominada Pessoa Indicadora, e a pessoa por ela indicada será denominada Pessoa Indicada. Para que a indicação seja considerada válida, a Pessoa Indicadora deverá fornecer corretamente os dados mínimos da Pessoa Indicada, consistentes em nome completo e número de telefone, por intermédio da landing page oficial do Programa de Indicação.

3. Período de Vigência

3.1. O programa terá início em data a ser definida, com término indeterminado.

3.2. A continuidade ou renovação do Programa em ciclos posteriores será definida a critério exclusivo da Casa da Gráfica, mediante divulgação prévia em seus canais oficiais.

4. Do Prêmio

4.1. A pessoa física ou jurídica responsável pela indicação, denominada neste Programa como Pessoa Indicadora, fará jus ao recebimento de recompensas conforme o número de indicações válidas realizadas no respectivo período, nos seguintes termos:

IndicaçõesRecompensa
1 indicaçãoAlexa
2 indicaçõesDesconto nas próximas compras ou Pix para pessoa física indicadora
3 indicaçõesIpad
4 indicaçõesApple Watch

4.2. As recompensas concedidas no âmbito desta Campanha terão validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de liberação do voucher, devendo ser utilizadas ou resgatadas dentro deste período, sob pena de expiração definitiva do direito ao benefício.

4.3. Fica reservado à Casa da Gráfica o direito de incluir, de forma excepcional e a seu exclusivo critério, recompensas adicionais ao Programa de Indicação, sem necessidade de alteração deste regulamento.

5. Da Entrega dos Prêmios

5.1. O pagamento da recompensa a pessoa Indicadora será efetuado somente após a confirmação da efetivação da contratação dos serviços e/ou produtos pela Pessoa Indicada.

5.2. A entrega da recompensa ocorrerá no período de até 15 (quinze) dias corridos, contados da confirmação de compra/contratação realizada pela Pessoa Indicada.

5.3. Os prêmios previstos neste Programa possuem caráter cumulativo, de modo que a Pessoa Indicadora fará jus a todas as recompensas correspondentes ao número de indicações válidas realizadas.

5.4. A forma de entrega da recompensa será definida pela Casa da Gráfica, podendo ocorrer de forma física ou digital, conforme a natureza do prêmio.

6. Das Hipóteses de Perda do Direito ao Prêmio

6.1. A Pessoa Indicadora perderá o direito ao recebimento da recompensa, ainda que tenha atingido o número de indicações necessárias, nas seguintes situações:

  • I — quando a Pessoa Indicada desistir ou deixar de concluir a contratação junto à Casa da Gráfica, por qualquer motivo;
  • II — quando os dados fornecidos pela Pessoa Indicadora se mostrarem incorretos, incompletos ou inviabilizarem o contato com a Pessoa Indicada;
  • III — quando for constatada tentativa de fraude, má-fé ou duplicidade de indicação;
  • IV — quando o contrato firmado pela Pessoa Indicada for posteriormente rescindido ou declarado nulo antes do início da prestação do serviço.

6.2. Em qualquer das hipóteses acima, a Pessoa Indicadora não fará jus ao recebimento da recompensa, sem isso gerar qualquer direito de indenização ou compensação.

7. Qualificação da Indicação

7.1. Fica reservado à empresa criadora do Programa o direito de aplicar, futuramente, possíveis qualificações adicionais para pagamento da recompensa.

7.2. Fica igualmente reservado o direito de potencializar o canal de indicação por meio de programas complementares que envolvam pagamento de recompensas pela geração de leads qualificados pela Pessoa Indicadora.

7.3. É facultado à Pessoa Indicadora informar à Pessoa Indicada sobre o encaminhamento de sua indicação ao time da Casa da Gráfica, recomendando-se que o faça de forma ética, clara e respeitosa.

8. Resgate da Premiação

8.1. A entrega da premiação observará os prazos e condições previstos neste regulamento, não sendo devida em casos de desistência, rescisão contratual ou qualquer outra circunstância que inviabilize a efetivação do contrato pela Pessoa Indicada.

9. Disposições Gerais

9.1. O Programa de Indicação não se enquadra nas disposições da Lei nº 5.768/71 e do Decreto nº 70.951/72, por não se tratar de concurso, sorteio ou operação assemelhada, mas sim de programa promocional baseado em metas objetivas de indicação.

9.2. Durante a vigência deste Programa, a Casa da Gráfica poderá promover missões específicas ou campanhas de ativação, com prêmios e condições próprias. Nesses casos, as regras aplicáveis serão divulgadas exclusivamente pelos canais oficiais de comunicação da empresa.

9.3. A participação no Programa implica ciência, concordância e aceitação integral das condições deste regulamento.

10. Proteção de Dados (LGPD)

10.1. Ao participar do Programa, a Pessoa Indicadora declara estar ciente e de acordo com a Política de Privacidade da Casa da Gráfica, autorizando o uso de seus dados pessoais exclusivamente para fins de gestão do Programa.

10.2. A Casa da Gráfica compromete-se a tratar todos os dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

10.3. A pessoa participante poderá solicitar a exclusão ou atualização de seus dados pessoais a qualquer momento pelos canais oficiais da Casa da Gráfica.

Condições Gerais

  • Eventuais dúvidas ou situações não previstas neste regulamento serão analisadas e decididas, de forma soberana e definitiva, pela Casa da Gráfica.
  • A participação implica aceitação integral e incondicional de todos os termos deste regulamento.
  • A utilização da premiação é de caráter pessoal, intransferível e inegociável, salvo hipóteses expressamente previstas.
  • A Casa da Gráfica poderá excluir do Programa qualquer pessoa participante envolvida em fraude, má-fé ou descumprimento das regras.
  • Quaisquer custos adicionais necessários para usufruir da premiação serão de responsabilidade da pessoa participante contemplada.
  • A Casa da Gráfica poderá alterar, suspender ou encerrar este regulamento a qualquer tempo, mediante aviso prévio em seus canais oficiais.
  • A natureza ou forma de entrega dos prêmios poderá ser modificada, desde que não haja prejuízo às pessoas participantes que já tenham adquirido direitos.
  • Indicações realizadas por parceiros ou pessoas colaboradoras poderão ser contempladas nas regras de premiação, a critério exclusivo da Casa da Gráfica.

Educação ComVida — Programa oficial de indicação da Casa da Gráfica